Licença de pesca lúdica

O exercício da pesca lúdica, com excepção da apanha lúdica, manual, sem a utilização de utensílios, está sujeita a licenciamento, excepto quando se trata de menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença.

As licenças podem ser diárias, mensais, anuais ou trianuais, sendo de um dos seguintes tipos:
a) «Pesca apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra;
b) «Pesca de embarcação», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
c) «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
d) «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
Até à publicação da Portaria a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei nº 101/2013, de 25 de julho, apenas os praticantes de pesca na modalidade turística, podem obter uma licença diária, vendida pelo operador marítimo-turístico.

As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas:
• Através de qualquer caixa Multibanco;
• Nos serviços da DGRM ou nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve durante o horário de atendimento ao público, em todos os dias úteis.

Notas:
• Em casos excepcionais, turistas ou não possuidores de cartão multibanco, as licenças terão que ser obtidas nos serviços da DGRM ou nas DRAP.
• No caso de cidadão estrangeiro deverá indicar o número de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.

Obtenção das licenças de pesca lúdica através de Multibanco
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respectivo é obrigatório).
A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respectivo nº de BI.
Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respectivo, deverá aceder aos ecrãs:
1 – Pagamentos e Outros Serviços
2 – Estado e Sector Público
3 – Licenciamento de Pesca Lúdica
4 – Pesca Águas Marítimas e Salobras
e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.

Quer as licenças de pesca lúdica obtidas através de Multibanco, quer as obtidas nos serviços da DGRM ou das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, podem ser fotocopiadas e, caso pretenda, posteriormente plastificadas, não sendo necessário qualquer tipo de autenticação e podendo ser apresentada às autoridades de fiscalização apenas a cópia plastificada da licença, acompanhada do Bilhete de Identidade

Obtenção de 2ª via de licença de pesca lúdica adquirida no Multibanco
• Durante três meses após a data de emissão da licença, poderá obter uma segunda via, gratuitamente, através do próprio Multibanco.

• Depois dessa data, poderá obter uma segunda via nos serviços da DGRM ou nas Direcções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, mediante o pagamento da taxa de emissão de 2ª via (10 euros).

Para obter uma segunda via através do Multibanco deverá seguir os seguintes passos (durante os três meses após a data de emissão da licença – GRATUITO):
1. Inserir o cartão e digitar o código respectivo
2. Seleccionar a opção “Consultas”
3. Seleccionar “Operações com o cartão MB”
4. Seleccionar a opção “Emissão de 2ª via de talão MB”
5. É solicitado pelo sistema a data da operação para que pretende emitir a 2ª via, devendo digitar o dia e mês em que foi emitida a sua licença (por exemplo, se a licença foi solicitada no MB no dia 2 de Janeiro de 2007, deverá digitar 0201)
6. Aparecem as operações realizadas com o cartão na data escolhida, devendo ser seleccionada a operação correspondente à emissão da licença de pesca lúdica.
7. De seguida é emitida uma segunda via da licença de pesca lúdica, que será em tudo igual à primeira, excepto pelo facto de aparecer na primeira linha o texto “2ª via da Licença”.

Fonte: DGRM

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